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Ingrid Guimarães x American Airlines: o que o viajante deve fazer?

Recentemente, a atriz Ingrid Guimarães denunciou um episódio de constrangimento em um voo da American Airlines de Nova York ao Rio de Janeiro. Afinal, ela relatou que havia adquirido um assento na Premium Economy, mas foi forçada a ceder sua poltrona para um passageiro da Classe Executiva, sob a alegação de que uma cadeira havia quebrado. Então, ao se recusar a mudar de lugar, funcionários da companhia afirmaram que ela nunca mais poderia voar com a empresa e que o voo inteiro poderia sofrer cancelamento por sua causa.

Sentindo-se ameaçada, a atriz acabou sendo realocada para a Classe Econômica, destacando o desrespeito e a coação que sofreu durante o ocorrido.

Casos como esse geram dúvidas sobre os direitos dos passageiros e as políticas das companhias aéreas em relação à troca de assentos. Dessa maneira, é essencial entender quais são as opções de assento disponíveis na American Airlines ou em qualquer outra operadora e, além disso, o que fazer caso qualquer companhia solicite que mude de lugar.

Os tipos de assentos na American Airlines

  • Classe Executiva (Business Class): conta com assentos que reclinam totalmente, garantindo conforto e privacidade. No Boeing 787-9, há 30 assentos nesta categoria, com uma distância de 60 polegadas entre eles e largura de 21 polegadas;
  • Econômica Premium (Premium Economy): oferece mais espaço para as pernas e comodidades adicionais. No Boeing 787-9, existem 21 assentos nesta categoria. Além disso, os passageiros também têm benefícios como check-in e embarque prioritários. Esse foi a escolha de Ingrid para viajar pela American Airlines;
  • Cabine Principal (Main Cabin): essa é a classe econômica tradicional, com 234 assentos no Boeing 787-9. Dentro desta categoria, existem duas opções diferenciadas:
    • Preferred Seats: assentos em localizações preferenciais dentro da cabine;
    • Main Cabin Extra:oOferece mais espaço para as pernas, disponível por um valor adicional.

Direitos do consumidor em caso de troca de assento

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) não regula a marcação de assentos, deixando essa gestão a critério das companhias aéreas. No entanto, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege passageiros em caso de alterações impostas pela companhia. Assim sendo, é importante conhecer seus direitos antes de viajar.

Se a empresa alterar seu assento, você tem direito a:

  • Ser informado sobre a mudança e o motivo da alteração;
  • Ser realocado para um assento de características semelhantes ao escolhido;
  • Receber reembolso do valor pago pela seleção do assento, caso não seja possível uma realocação adequada.

Além disso, a troca de assentos não é obrigatória para o passageiro, exceto em casos específicos relacionados à segurança ou regras da companhia aérea. Dessa forma, caso ocorra uma situação inesperada, você pode reivindicar seus direitos.

O que fazer caso alterem seu assento?

Se você for informado sobre uma mudança de assento, siga estas orientações:

  1. Pergunte o motivo da alteração e exija uma justificativa clara. Afinal, a companhia deve fornecer informações transparentes sobre essa decisão;
  2. Solicite uma alternativa equivalente, garantindo um nível de conforto semelhante ao do assento original;
  3. Reivindique compensação ou reembolso, caso não haja assentos similares disponíveis. Dessa maneira, você evita prejuízos financeiros.

Por fim, embora companhias aéreas posaram modificar assentos por razões operacionais, os passageiros devem ser tratados com respeito e ter seus direitos garantidos. Assim como no caso de Ingrid Guimarães com a American Airlines, situações de constrangimento e coação não devem ser normalizadas. Portanto, estar ciente das políticas da companhia e das leis de defesa do consumidor pode evitar transtornos e garantir uma melhor experiência de viagem.

 

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