23 de outubro é celebrado o Dia do Aviador. Não existe nenhum tipo de transporte mais rápido que o aéreo. E que ao mesmo tempo seja seguro e confortável. No entanto, sabemos que nem tudo são flores. Problemas acontecem.
Portanto, montamos esse conteúdo para você saber todos os seus direitos antes, durante e depois de cada voo. Se liga:
No momento da compra da passagem
. A passagem aérea é pessoal e intrasferível.
. Em voos nacionais, criança com menos de 2 anos que não estejam ocupando assento não podem pagar mais de 10% do valor da passagem. A companhias aéreas têm como praxe não cobrar.
. Além do preço da passagem, é cobrada também a taxa de embarque no ato da venda, que é repassada à administração do aeroporto para manutenção da infraestrutura e dos serviços
Não vacile no embarque
. É obrigação da companhia aérea garantir que você faça a sua viagem com tranquilidade e segurança.
. Chegue com antecedência. Faça o check in com, pelo menos, uma hora antes do voo marcado em trajetos nacionais. Em viagens internacionais, duas horas.
Meu voo atrasou. E agora?
. Cancelamentos e atrasos (por questões de segurança, dificuldades climáticas etc.) são uma ocorrência muito comum e as companhias aéreas estão preparadas para lidar com eles. Nesses casos, a companhia aérea tem obrigação de garantir assistência material (comunicação, alimentação e acomodação) ao passageiro e, com isso, tentar amenizar os danos causados pelo imprevisto.
. É dever da companhia manter o passageiro informado sobre o motivo do atraso/cancelamento, dar uma previsão para resolução do problema e fornecer horário do próximo voo.
Saiba o que fazer em caso de cancelamento ou atraso de voo
• A PARTIR DE 1 HORA DE ATRASO: a empresa deve providenciar alguma forma de comunicação para o passageiro, seja por telefone ou Internet;
• A PARTIR DE 2 HORAS DE ATRASO: além de comunicação, o passageiro passa a ter direito à alimentação (um lanche ou uma bebida, por exemplo), também por conta da empresa;
• A PARTIR DE 4 HORAS DE ATRASO: o passageiro terá direito à comunicação, alimentação e acomodação/hospedagem, além de transporte do aeroporto até o local da hospedagem (hotel). Se estiver em sua cidade, o passageiro pode ser levado até sua residência e, posteriormente, transportado novamente ao aeroporto;
• ACIMA DE 4 HORAS DE ATRASO ou CANCELAMENTO DE VOO: se o passageiro estiver no aeroporto de origem (ainda no início da viagem), ele poderá embarcar no próximo voo da empresa para o mesmo destino, remarcar seu voo para uma nova data, ou até mesmo receber o reembolso integral da passagem, incluindo tarifa de embarque.
… caso esteja em aeroporto de escala ou conexão. As opções serão:
• Embarcar no próximo voo para o destino final, seja ele da mesma ou de outra companhia aérea (a critério de disponibilidade). A assistência material é mantida;
• Receber o reembolso integral, incluindo tarifa de embarque, e retornar ao aeroporto de origem. A assistência material é mantida;
• Concluir a viagem por meio de outro meio de transporte (carro, van, táxi etc.). A assistência material é mantida;
• Remarcar o voo para nova data e horário, escolhidos pelo próprio passageiro. A assistência material é suspensa;
• Permanecer na localidade e receber o reembolso do trecho não utilizado. A assistência material é suspensa.
O que é overbooking?
O overbooking acontece quando o voo possui um excesso no número de reservas confirmadas, ou seja, quando a companhia aérea vende mais bilhetes do que a quantidade de vagas disponíveis no avião.
A companhia aérea tem obrigação de devolver sua mala nas mesmas condições
em que você a despachou
• Se sua mala for danificada, você pode reclamar imediatamente, no próprio aeroporto. Mas se estiver com muita pressa, saiba que ainda tem sete dias para oficializar sua reclamação;
• No caso de furto, você também deve comunicar o fato imediatamente à companhia aérea. Mas é importante também registrar uma ocorrência policial;
• Se sua mala for extraviada, o processo é um pouco mais demorado. Afinal, ela pode reaparecer algum tempo depois. No caso de voos nacionais, a bagagem poderá permanecer extraviada por até 30 dias; em voos internacionais, o prazo cai para 21 dias. Esgotados os prazos, a companhia aérea tem obrigação de indenizar o passageiro.
Não conseguiu resolver com a companhia aérea? O caminho é esse:
• Anac – Agência Nacional de Aviação Civil | Contato: www.anac.gov.br/faleanac | 0800 725 4445
• Procon – Defesa do Consumidor | Link com telefones em todo o Brasil: http://www.portaldoconsumidor.gov.br
• Infraero – Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária | Contato: www.infraero.gov.br | 0800 727 1234
• SAC – Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República | Contato: faleconosco@aviacaocivil.gov.br | (61) 3313-7076 / 7067
• Departamento de Polícia Federal | Contato: www.dpf.gov.br | 0800 978 2336
• Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária | Contato: www.anvisa.gov.br/viajante | 0800 642 9782
• Receita Federal | Contato: www.receita.fazenda.gov.br | 146 (Receitafone) | 0800 702 1111 (Ouvidoria)
• Juizados Especiais Cíveis:
– Aeroporto Internacional de Guarulhos/ SP: (11) 2445-4728
– Aeroporto de Congonhas/ SP: (11) 5090-9801/9802/9803
– Aeroporto Internacional do Galeão/ RJ: (21) 3353-2992
– Aeroporto Santos Dumont/ RJ: (21) 2240-0904
– Aeroporto Internacional de Brasília/DF: (61) 3365-2343/1720